Aborto
1. O ABORTO É CONTRA A VIDA
A Declaração Universal dos Direitos do Homem afirma que “todo o indivíduo tem direito à vida” (artigo 3.º). Também a Constituição da República Portuguesa declara que “a vida humana é inviolável” (artigo 24.º).De acordo com a ciência, a vida humana tem início com a fecundação, resultante da união de um espermatozóide masculino com um óvulo feminino. Cada uma das células sexuais transporta metade da informação genética do progenitor, de modo que a célula resultante da fertilização, denominada ovo ou zigoto, recebe toda a informação genética necessária para orientar o desenvolvimento do novo ser humano.O aborto provocado, independentemente do momento em que é realizado, acarreta sempre a destruição de uma vida humana, a quem é negada a continuação do seu desenvolvimento, impedindo-se o seu nascimento e a expressão do seu potencial como criança e adulto. Assim, qualquer referendo ou decreto-lei que legitime a morte de um ser humano indefeso, designadamente a despenalização do aborto, sem qualquer indicação médica que o justifique, é um atentado claro contra a vida humana, e viola a própria constituição portuguesa e os direitos fundamentais do ser humano, expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
2. O ABORTO É CONTRA A MULHER
Sejam quais forem os motivos que a originam, alguns permitidos por lei, qualquer interrupção da gravidez é uma agressão para a saúde física, mental e emocional da mulher. Sabe-se actualmente que qualquer mulher que aborta voluntariamente, mesmo nas melhores condições de assistência médica, tem um risco acrescido de lesões do aparelho genital, infertilidade, abortamentos espontâneos posteriores, prematuridade em gravidezes ulteriores, entre outros. Mais difíceis de quantificar, mas não menos importantes, são as consequências ao nível da saúde mental, nomeadamente depressão, sentimentos de culpa, sentimentos de perda, abuso de substâncias tóxicas e mesmo