Aborto
CENTRO UNIVERSITARIO UNIRONDOM
Aluna: Maria aparecida Souza
Curso: Ciências contábeis
Turma: C
Período: Noturno
Resumo
O aborto é a morte de uma criança no ventre de sua mãe produzida durante qualquer momento da etapa que vai desde a fecundação (união do óvulo com o espermatozoide) até o momento prévio ao nascimento.
Fala-se de aborto espontâneo quando a morte é produto de alguma anomalia ou disfunção não prevista nem desejada pela mãe; e de aborto provocado (que é o que costuma ser entendido quando se fala simplesmente de aborto) quando a morte do bebê é procurada de qualquer maneira: doméstica, química ou cirúrgica.
Os defensores do aborto procuraram encobrir sua natureza criminal mediante a terminologia confusa ou evasiva, ocultando o assassinato com jargão "interrupção voluntária da gravidez" ou sob conceitos como "direito de decidir" ou "direito à saúde reprodutiva". Nenhuns destes artifícios da linguagem, entretanto, podem ocultar o fato de que o aborto é um infanticídio.
INTRODUÇÃO
O aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura deum embrião ou feto do útero, tendo como resultado a morte. Este pode ser espontâneo ou provocado. O que iramos tratar neste trabalho é justamente este aborto provocado, classificados pelo Código Penal como um crime contra a vida. Abordaremos os artigos 124 à 128 do Código Penal, o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, o provocado por terceiro, sua forma qualificada, o aborto necessário e o praticado no caso de gravidez resultante de estupro. Diante da nota introdutória, comentaremos os artigos, a seguir:
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:
Pena - Detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos
Art. 126 - Provocar aborto com o