Aborto
O aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura deum embrião ou feto do útero, tendo como resultado a morte. Este pode ser espontâneo ou provocado. O que iramos tratar neste trabalho é justamenteeste aborto provocado, classificados pelo Código Penal como um crime contraa vida. Abordaremos os artigos 124 à 128 do Código Penal, o abortoprovocado pela gestante ou com seu consentimento, o provocado por terceiro,sua forma qualificada, o aborto necessário e o praticado no caso de gravidezresultante de estupro.Diante da nota introdutória, comentaremos os artigos, a seguir:
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimentoArt. 124 -
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. Aborto provocado por terceiroArt. 125 -
Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena
- reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos
.Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:Pena
- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestantenão é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Forma qualificadaArt. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores sãoaumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dosmeios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessascausas, lhe sobrevém à morte.
Art. 128 -
Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessárioI - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estuproII
- se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido deconsentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
A questão do aborto é polêmica e controvertida, pois nela se confrontamdois direitos fundamentais, de forma antagônica: o