aborto
Como exigir diagnóstico confiável?
ÉZIO OJEDA
Não é de hoje que o aborto confunde até as mais nobres mentes humanas. Aristóteles (384 a.C.), filósofo grego, mestre de Alexandre o Grande, já se posicionava como defensor desta prática. Propunha uma espécie de eugenia, selecionando casos com possibilidade de extermínio do feto antes da formação de sua alma, o que se acreditava surgir por volta do 40º ou 80º dias de concepção, dependendo se feminino ou masculino, respectivamente. Talvez tivesse herdado este raciocínio de seu professor, Platão (348 a.C.), que, compreensivelmente enxergava o ser humano com o prisma intelectual de sua época, elucubrando sobre limites temporais relativos a formação in personae da alma, como se isso fosse possível estabelecer cientificamente.
Não só os seculares admitiam o aborto. Sabemos que uma das mais brilhantes personalidades da Igreja, Santo Agostinho (354 a.C.), também considerava aceitável o aborto nos casos de fetos antes da constituição de sua alma. O Direito Canônico, porém, logo corrigiu este desvio teológico e passou a condenar o ato incondicionalmente.
Nos dois primeiros meses de gestação, o aborto é chamado de ovular, no terceiro e quarto meses, embrionário e daí em diante denomina-se fetal.
No mundo jurídico, não há consenso mundial quanto ao tema. Os E.U.A, a França, a Holanda, a Índia, a Itália, o Japão, e a Rússia são exemplos de países que permitem o aborto. Já o Afeganistão, o Brasil, o Irã, a Irlanda, o Líbano, a Líbia e outros tipificam-no como criminoso.
Excetuando os casos de Aborto Necessário ou Terapêutico (art 128, I CP) e Humanitário ou Sentimental (art 128, II CP), o Brasil, agora, com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, passa a descriminalizar um outro tipo de interrupção da gestação, a eugênica. Sim, eugênica, pois, com o mesmo critério dos espartanos, decreta-se a morte dos fetos com anomalias, alegando impossibilidade de sobrevida dos