aborto
Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação, e consequente fim da atividade biológica do embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias.
Aborto espontâneo é o término acidental de uma gravidez com menos de vinte semanas de gestação. A causa mais comum é um defeito cromossômico no embrião ou feto que impede seu desenvolvimento natural. O defeito pode ser hereditário, causado pela exposição da mãe a certos medicamentos ou radiação, ou resultar de doenças infecciosas.
O primeiro sintoma de um aborto espontâneo é sangramento vaginal. Isto requer atenção médica imediata. Um feto nascido após cerca de vinte semanas de gestação é chamado natimorto (se nascido morto) ou prematuro (se nascido vivo).
O segundo sintoma são cólicas abdominais, seguidos de contrações uterinas com grandes frequências e dores fortes, e depois de ter ocorrido todos esses sintomas a genitora sente vontade forte de urinar e defecar e assim acontece a eliminação do feto (ou embrião). Muitas vezes, porém, a gestante necessita sofrer uma curetagem.
Causas do Aborto espontâneo
Anormalidades cromossômicas - as anomalias cromossômicas são as causas mais comuns de abortamento no primeiro trimestre da gestação, geralmente com a morte do embrião antecedendo a sua expulsão. Respondem por cerca de 50% dos abortamentos espontâneos, subclínicos ou clinicamente reconhecidos. As trissomias são observadas em aproximadamente 70% das oportunidades, as monossomias do par sexual em 15 a 25% e as poliploidias em cerca de 5% dos abortamentos motivados por cromossomopatias. As anormalidades autossômicas estruturais, como as deleções, os reagrupamentos, as inversões e as translocações, também evoluem, no mais das vezes, para o abortamento.
Etiologia mendeliana, poligênica e multifatorial -