Aborto
1. CONCEITO
Interrupção da gravidez, com a conseqüente destruição do produto da concepção.
2. OBJETO JURÍDICO
Auto-aborto: direito à vida do feto (preservação da vida humana intra-uterina);
Aborto provocado por terceiro: direito à vida do feto; bem como, o direito à vida e à incolumidade física e psíquica da gestante;
3. AÇÃO NUCLEAR
“Provocar”
4. MEIOS DE EXECUÇÃO
Crime de ação livre (Comissivo e/ou omissivo);
5. SUJEITO ATIVO
Auto-aborto ou aborto consentido (CP, art. 124): somente a mãe (crime de mão própria);
Aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante (CP, arts. 125 e 126): qualquer pessoa (crime comum);
6. SUJEITO PASSIVO
Auto-aborto ou aborto consentido (CP, art. 124): feto;
Aborto provocado por terceiro, sem consentimento da gestante: feto e gestante (crime de dupla subjetividade passiva);
7. CONSUMAÇÃO
Interrupção da gravidez e conseqüente morte do feto (Crime material).
8. TENTATIVA
Admissível.
9. CRIME IMPOSSÍVEL
Emprego de meio absolutamente inidôneo;
Absoluta impropriedade do objeto;
10. ELEMENTO SUBJETIVO
Dolo direto ou eventual
11. FORMAS
Art. 124: 1ª figura (auto-aborto); 2ª figura (aborto consentido);
Art. 125: Aborto provocado por terceiro, sem consentimento da gestante;
Art. 126: Aborto provocado por terceiro, com consentimento da gestante;
Forma majorada: ocorrendo lesão corporal grave (1/3); ocorrendo morte (duplicada) – Crime preterdoloso;
12. ABORTO LEGAL. CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Aborto necessário ou terapêutico (CP, art. 128, I);
Aborto sentimental, humanitário ou ético (CP, 128, II).
QUESTÔES PARA DEBATE:
• A destruição de embriões excedentários (in vitro) configura o delito de aborto? • Por qual lesão responde o auxiliador ou instigador do crime de auto-aborto se do emprego dos meios ou manobras abortivas advier lesão corporal culposa ou morte da gestante? • Pode haver aborto legal no caso de gravidez resultante de violência