aborto
Fernanda de Castro- 201301989819
Atividade 01
1. O Primeiro discurso é o do Ministro Marco Aurélio, este relatava o fato de um bebê ser anencéfalo, ou seja, não tinha direito a vida. De acordo com o raciocínio do Ministro, um bebê anencéfalo estando morto, não se enquadra no crime de aborto, pois este jamais se tronará uma pessoa. Esteve presente também o discurso do Ministro Ricardo Lewandowski, que deu sua opinião em relação ao aborto anencéfalo, este relatou que ainda há projetos que não foram aprovados pelo congresso. A Ministra Ellen Gracie usou as mesmas palavras em 2005. O Ministro Gilmar Mendes também abordou sua opinião em relação ao assunto, este julgou precedente o pedido para que editassem as normas para um diagnóstico de anencefalia. O Ministro Celso de Mello apoiou Gilmar Mendes, e ficou a favor do aborto de anencéfalo com edição de normas de diagnóstico.
2. O Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz tem seu discurso desenvolvido no decorrer do texto, e em uma das partes ele faz uma crítica ao Ministro Marco Aurélio, quando este compara sua contradição com um versículo da bíblia. Depois faz um elogio aos Ministros que julgaram improcedentes e por fim apoiou a ideia de que o tema está servindo para detenção de resultados.
3. Quando se trata de um bebê anencéfalo as coisas mudam em relação a matar, mesmo ele estando “sem vida” como muitos designam por aí. De acordo com o art.128 da CF existem duas maneiras em que não se pune o aborto causado por médico. A I é o de salvar a vida da gestante se não há um meio para salvar os dois. Sabemos que o direito da mãe é legítimo, mais não podemos esquecer a personalidade da criança e que querendo ou não uma vida já foi lançada. Mais tem que ser decidido o melhor para ambas as partes, embora uma coisa substitua outra. A II está relacionada ao caso do estupro, que é bem comum hoje em dia. Sabemos que através do estupro gravidez não é desejada, a vitima também não está