Aborto
Ana Paula 02
Camila 05
Josiane 15
Talita 37
Introduçaõ O aborto, considerado com um problema de saúde pública é um tema polêmico e abrangente, visto que, compreendem aspectos religiosos, psicosocioeconômicos, danos físicos à mãe e ao bebê, por ocasião da interrupção do procedimento. A legislação do aborto varia conforme a nação envolvida, estando diretamente ligada aos aspectos relacionados. No Brasil a técnica é proibida, perante legislação penal e prevista na Constituição Federal, salvos os casos em especial, sendo este estupro ou risco de morte materna e anencefalia. As ações de enfermagem na atenção ao aborto devem ser realizadas mediante conhecimento profissional específico, com total conhecimento técnico-científico e prático sobre o tema.
Definição
Aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte. Isto pode ocorrer na forma de aborto espontâneo ou aborto induzido, no qual se resulta o fim da gestação, e consequêntemente o fim da atividade biológica do embrião ou feto. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define o acontecimento como a expulsão de um embrião ou feto pesando 500 g ou menos. Isso geralmente corresponde a uma idade gestacional de 20 a 22 semanas ou menos. Após estas semanas são denominados como parto prematuro.
Tipos de abortos:
• Espontâneo : aquele que ocorre sem interferência externa;
• Provocado : ilegal, exceto em casos de estupro, risco de morte materna e anencefalia.
• Terapêutico : quando há ameaça para a vida da mãe ou do quando ela contrai doenças, que acarretam anomalias para o feto;
• Retido: retenção do feto no útero, após sua morte; BCF ausente
• Habitual: aborto repetido (3) sucessivamente;
Aborto Espontâneo
Aborto espontâneo é a expulsão não intencional do feto ou embrião do útero.
O aborto espontâneo acontece quando uma