Aborto
Anencefalia é uma patologia que se desenvolve durante a gestação, no período de formação do sistema nervoso do feto. É caracterizada pela ausência da calota craniana e do encéfalo, em razão de falha no fechamento do tubo neural. Os fetos com essa anomalia, além de possuírem deformidade facial e problemas cardíacos, em muitos casos, não sentem dor, são cegos e surdos. Podem apresentar ações meramente reflexas, como respiração, audição ou tato, contudo, nunca terão consciência do mundo ao seu redor. Embora não se tenha certeza a respeito do que ocasiona a anencefalia, estudos indicam que a deficiência de nutrientes e vitaminas, a exemplo do ácido fólico, bem como a exposição a produtos químicos, solventes e irradiações e o consumo de tabaco e bebida alcoólica no início da gestação podem ser fatores determinantes. A tecnologia contribui para um diagnóstico preciso. Se considerarmos que o feto é um ser vivo, dotado de direitos, verificaremos a vinculação existente entre a autorização do aborto e a teoria geral dos direitos fundamentais. A partir de então, pode-se defender a sobreposição dos interesses da gestante em detrimento do direito à vida do feto ou, em sentido oposto, a inviolabilidade do anencefálico em face das pretensões de ordem não existencial da mãe. Tratamos a interrupção da gestação do feto anencefálico sob a perspectiva de que ele, como ser vivo, é dotado de direitos. Nesse sentido, haveria uma colisão entre os direitos do feto e os da gestante. Assim, para que se ponha fim à gravidez, faz-se necessário a realização de uma ponderação de valores. Percebemos que a posição jurisprudencial a respeito do assunto é bastante oscilante, sendo encontrados argumentos variados nos tribunais de todo o país, tanto para autorizar como para indeferir o termo antecipado da gravidez. Como não há consenso no Judiciário sobre o tema, infelizmente, muitas mulheres brasileiras têm o seu direito de por fim a gestação e abreviar o sofrimento tolhido.