ABORTO x RELIGIÃO
Para o direito romano, durante todo o período clássico, o aborto constituía uma turpitude, uma ato imoral, mas não era crime.
Na Grécia os abortos eram freqüentes, principalmente entre as prostitutas. O filósofo Aristóteles admitia a prática do aborto quando o número de nascimentos excedesse o limite determinado para o índice demográfico da cidade.
A questão relativa ao feto animado ganhou relevo com o direito canônico, que influiu no direito alemão da Idade Média, quando se passou a incriminar o aborto.
No começo da Idade Média, os teólogos disputaram em torno da incriminação do aborto. Santo Agostinho, com fundamento na doutrina de Aristóteles, dizia que o aborto só era criminoso quando o feto já estivesse recebido alma, o que se julgava ocorrer 40 ou 80 dias após a concepção. São Basílio, porém, firmando-se na versão da Vulgata, não admitia distinção alguma: o aborto provocado era sempre criminoso.
Catolicismo
O Catolicismo desde o século IV condena o aborto em qualquer estágio e em qualquer circunstancia, permanecendo até hoje como opinião e posição oficial da igreja católica A igreja católica considera que a alma é infundida no novo ser no momento da fecundação; assim, proíbe o aborto em qualquer fase, já que a alma passa a pertencer ao novo ser no preciso momento do encontro do óvulo com o espermatozóide. A punição que a igreja católica dá a quem aborta, é a excomunhão.
Em 1917 a Igreja declarou que uma mulher e todos os que com ela se associasse deveriam receber a excomunhão pelo pecado do aborto. Isso