aborto x controle de natalidade do brasil
O crescimento demográfico desordenado e a má distribuição de recursos têm suscitado, em todas as esferas sociais, indagações acerca da possibilidade de um “controle de natalidade”. Porém, esta intervenção, seja na modalidade coletiva ou individual, entra em conflito com uma outra conquista do progresso: o princípio da dignidade humana.
O objetivo deste trabalho é verificar em que medida a dignidade da pessoa humana é respeitada em sua integralidade (ou seja, em ambas as dimensões autonômica e assistencial) nas ações de planejamento familiar, no sentido de limitação da prole. Esta dignidade está associada a uma série de ações que possibilitam ao homem obter um status de respeito frente a outros, garantindo-lhe direitos e deveres, inerentes a uma característica única: a sua humanidade.
O trabalho é iniciado com uma abordagem dos princípios bioéticos e jurídicos. Neste momento, explicamos seu histórico e algumas concepções do que vem a ser “princípio” durante as transformações sofridas na ciência jurídica. Primeiramente como norma programática, oriundo da razão humana e integrante de um Direito Natural. E após, transmutados a princípios constitucionais, normatizados e informadores do Direito Positivo.
Na sequência, explicamos o advento da Bioética, restringindo sua atuação frente à vida humana, baseada numa ordem de valores denominada principialismo. Mais uma vez, os princípios são elevados a categoria de norteadores das atividades humanas.
Consolidado o entendimento da função dos princípios, abordamos a dignidade humana mediante sua hierarquização e dupla dimensão. Deste modo, explicamos