Aborto de Anencéfalos
Segundo o preceito do direito natural todo ser humano possui direito a vida e dignidade própria, ela está acima de tudo e não admite qualquer equivalência, não tendo um valor relativo, mas um valor absoluto e toda criatura humana deve ser respeitada e tratada como pessoa, desde a sua concepção, tendo assim direito inviolável a vida. No Brasil, o aborto de anencéfalos não é mais crime, a decisão foi tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), com 8 votos a 2, sendo opcional sem punição a mãe ou ao médico. Marco Aurélio Mello, afirmou que “obrigar a mulher a manter a gestação de feto anencéfalo assemelha-se, sim à tortura e a um sacrifício que não pode ser pedido a qualquer pessoa ou dela exigido”. Com toda essa discussão gerada pelo julgamento a respeito do tema, é importante explicar o que é anencefalia, é a ausência total ou parcial do cérebro ou má formação, em que acontece o fechamento do tubo neural ficando cérebro exposto. Não é permitido o uso dos órgãos do feto de anencefalia para doação, em razão das malformações orgânicas. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento. Um dos Ministros que foi contra a liberação do aborto de anencéfalos, afirmou que O doente de qualquer idade, em estágio terminal, também sofre por seu estado mórbido e também causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou não, mas não pode por isso ser executado nem é licito receber ajuda para dar