Aborto de anencéfalo
Das implicações legais
Inicialmente, há de se explicitar que o aborto, no Brasil, é considerado crime, conforme o Código Penal Brasileiro, art. 124, 126 e 128, I e II PAGEREF _Ref401781948 \h 1. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por oito votos a dois, que o enquadramento da interrupção de gravidez de feto anencéfalo nesses artigos é inconstitucional. O Min. Marco Aurélio, relator, salientou, durante a votação no Plenário, que a Lei 9.434/97, em seu art. 3º, define que o Conselho Federal de Medicina determinará a morte cerebral REF _Ref401783184 \w \h \* MERGEFORMAT 2, e este, por sua vez, em sua resolução 1480/97, estabelece critérios clínicos para comprovação desse estado REF _Ref401783547 \w \h \* MERGEFORMAT 3, assim como a Resolução 1.752/2004, atualmente revogada, consignara serem os anencéfalo natimortos cerebrais REF _Ref401783557 \w \h \* MERGEFORMAT 4, tendo em vista que, irrevogavelmente, trata-se de anomalia incompatível com a vida extrauterina. Dessa forma, a interrupção de gestação de feto anencéfalo foi tipificada não como aborto, mas como antecipação terapêutica do parto REF _Ref401784216 \w \h \* MERGEFORMAT 5.
Das causas da anencefalia
A placa neural, primórdio do sistema nervoso central, aparece na terceira semana do desenvolvimento embrionário, e se fechamento normal se completa no fim da quarta semana. Quando esse processo, denominado de neurulação, não se completa, anormalidades graves no encéfalo e medula espinhal podem ocorrer REF _Ref401781167 \w \h \* MERGEFORMAT 6. Destas, a mais grave e mais comum é a anencefalia, cujas causas não estão bem esclarecidas. É decorrente de uma falha no desenvolvimento embrionário, em que o tubo neural não completa seu fechamento. Apesar de haver um fator genético, fatores ambientais também podem influenciar REF _Ref401781258 \w \h \* MERGEFORMAT 8.
Embora os mecanismos genéticos envolvidos nos defeitos do fechamento do tubo neural (DFTN) não estejam