Aborto de anencéfalo
1. Mayla Ranna Silva Alves – 5119679 – Turma 21
Instruções: Somente serão aceitas respostas nesta folha de avaliação. Somente serão aceitas respostas à caneta. Erros grosseiros de Português acarretam perda da nota. A folha deverá ser entregue ao representante da sala ou à professora, até o meio dia do dia 20/04.
QUESTÕES:
Leia o texto enviado pelo disco virtual, a respeito do julgamento da ADPF 54, cujo objeto era a descriminalização da prática do aborto do feto anencefálico e responda as questões abaixo.
1. O julgamento considerou a possibilidade da interrupção voluntária da gravidez, quando no ventre a mulher gera um feto anencefálico. Foram 8 votos a favor X 2 contra. Entretanto, os votos a favor são muito diferentes quanto à fundamentação que autoriza essa prática. Aponte as principais divergências no julgamento daqueles que julgaram procedente a ação. RESPOSTA: Os oito ministros que julgaram procedente a descriminalização do aborto em casos de feto anencéfalo fundamentaram seus votos de forma diversa. Alguns justificam sua posição favorável embasados na tortura da gestante, outros nos princípios de dignidade humana, nos direito sexuais e reprodutivos da mulher, na saúde psicológica e psíquica da mãe. O ministro Marco Aurélio, alegou que é um martírio muito grande obrigar uma mãe a guardar por nove meses um feto que certamente nascerá morto ou perdurará por alguns poucos dias ou até mesmo minutos. Esse sofrimento equipara-se a tortura, inclusive vedada pela nossa Constituição. Os ministros Luiz Fux, Ayres Britto e a ministra Carmén Lúcia usaram de mesmo argumento para justificarem seu voto favorável. O princípio da dignidade humana foi alvo principal da discussão. Os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello,Luiz Fux, Marco Aurélio, Carmén Lúcia e Rosa Weber afirmaram que o a proibição da antecipação terapêutica do parto nos casos de fetos