Aborto De Anencefalo
Após longo julgamento, o STF decidiu por 8 votos a 2 que as mulheres tem o direito a interromper a gravidez do fet anencefalo. A maiorio dos ministros entende que a anencefelia inviabiliza a vida após os parto, e que é desproporcional proteger o feto anencéfalo, que não sobreviverá, em detrimento da saúde da gestante.
" Metaforicamente, o feto anencéfalo é uma crisalida que jamais chegará em estado de boroboleta, porque não alçará voo jamais." Disse o ministro Carlos Ayres de Britto.
Porém o tema nao possui entendimento pacífico, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), argumentou que a descriminalização ou legalização do aborto é algo que somente seria competência do congresso nacional, tendo em vista que somente tal autarquia tem competencia para legislar.
Já o ministro Cezar Peluso diz que:
"O aborto provocado do feto anecéfalo é conduta vedada de modo frontal pela ordem juridica."
A descisão do STF gera mais revolta ainda no âmbito espirita, onde é considerado que o feto também é vivo e possui alma, e algumas teses são expostas a partir deste ponto de vista.
"A descisão do STF em liberar a realização de abortos em caso de anencefelia não é correta, o anencéfalo é um ser vivo intra-útero. Ele nasce com vida e vai a obito com minutos, dias, meses ou após anos, se ele nasce vivo, o aborto é criminoso, pois lhe ceifa a oportunidade e a experiencia de reencarnção." Disse Laércio Furlan, médico e presidente da associação médico-espírita do Paraná.
ADPF 54
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde do Brasil ingressou com uma ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal (ADPF n.º 54) pedindo que a Corte Constitucional