abertura de firma
O processo de abertura de uma empresa passa por uma série de passos a serem cumpridos, para uma rápida obtenção da documentação necessária.
Atualmente é muito importante a definição de local, pois com a falta de áreas para desenvolvimento de negócios, e com objetivos de adensamento econômico em determinadas regiões, reservando outras para residência ou turismo, as prefeituras vêm restringindo a abertura de determinados tipos de negócios em alguns locais, razão pela qual antes de assinar contratos de locação, deve ser elaborada a pesquisa se para o local de destino da empresa, há possibilidade de se obter o alvará de licença e funcionamento. Outro fator importante é a regularidade do CPF dos sócios junto ao Ministério da Fazenda, sem a qual haverá o impedimento à inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que está verificando também eventual regularidade das pessoas físicas em empresas que se encontram em débito, ou mesmo inativas e que não regularizam tais situações. Junto ao órgão de registro do comércio (JUCESP) deverá ser procedida a pesquisa do nome ou razão social do empreendimento, pois eventual colidência implicará na recusa do registro do ato constitutivo da empresa. Mesmo procedimento será feito caso a empresa esteja sujeita ao registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas (entidades não mercantis), entretanto no âmbito do respectivo cartório que fará o registro. Caso seja de interesse futuro, ou mesmo que de imediato, muito importante também é a pesquisa, e posterior registro do nome e logomarca da empresa no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (www.inpi.gov.br) , em âmbito nacional, o que garante a propriedade e uso do nome da entidade, dentro das classes de produtos e serviços a que a mesma esteja vinculada. Após o registro do Contrato Social e obtenção do CNPJ, seguem-se os registros na Secretaria da