Autenticaçao
Uma das atribuições do tabelião e do Registrador Civil é a autenticação de cópias reprográficas. Reprografia é o processo de reprodução no qual utiliza-se a técnica da fotocópia, xercópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, computação eletrônica, heliografia, eletrostática, etc. Cópia autenticada, então, é a cópia extraída por um dos processos acima, de um documentos, que tem a mesma validade que do original. O tabelião e o registrador civil atestam que a cópia autenticadaé fiel, idêntica ao original e , por isso, tem a mesma validade que ele.
Abertura de Firma:
Abertura de Firma é o depósito do padrão da assinatura, da firma, na Serventia. Deve-se, após solicitar à parte de um documento de identidade, examiná-lo para verificar a sua autenticidade, identificá-la e extrair uma cópia legível e de boa qualidade desse documento, que ficará fazendoparte integrante do cartão de assinaturas. Os RGs e as CNHs devem ser examinados na luz ultra-violeta. Nesse cartão iremos colher a assinatura por duas vezes, que o próprio signatário preencha os demais dados, de próprio punho. O cartão de assinaturas deverá ser atualizado quantas vezes for necessário, sempre que houver divergência no padrão da assinatura depositada na ficha com o padrão apresentado para ser reconhecido, mesmo que a ficha não tenha prazo de validade. O tabelião, também, poderá solicitar a presença do signatário sempre que ocorram dúvidas quanto à assinatura, conforme recentes decisões da corregedoria.
Reconhecimento de Firma:
Uma vez feita a abertura de firma, pode-se reconhecer a firma, a assinatura nos documentos para tal fim apresentados. Inicialmente, devemos recepcionar o cliente, recebendo e examinando o documento desde o seu início. Para cumprir o disposto nas normas de serviço, o documento deverá estar totalmente preenchido, sem claros ou espaços em branco, devidamente datado, não constando data futura. O documento, também, não poderá, em seu conteúdo, deixar de estar de