Abertura de empresa
Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social.
Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização.
Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica
O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de
Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente, o que não significa que ela possa começar a operar.
Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Os documentos mais comuns são:
Contrato Social; Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).
Contrato Social
O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes
- Objetivo da empresa
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas
Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As Micro Empresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
O contrato social é o principal documento de uma empresa. Praticamente tudo sobre a formação e funcionamento da sociedade empresarial deve estar previsto no Contrato Social. O contrato como definição é um documento entre duas ou mais pessoas.
Em se tratando de Sociedade Limitada ("Ltda.") o contrato deve trazer, principalmente - mas não só:
- a sede da empresa e seu objeto a que ela se destina;
- o quadro