Incoterms
Fonte: www.aduaneiras.com.br
Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)
A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos da interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos.
A CCI instituiu, em 1936, os INCOTERMS (International Commercial Terms). Os Termos Internacionais de Comércio, inicialmente, foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976, nos transportes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga.
Em 1990, adaptando-se ao intercâmbio informatizado de dados, uma nova versão dos INCOTERMS foi instituída contendo treze termos.
Estava em vigor desde 01.01.2000 o Incoterms 2000, que leva em consideração o recente crescimento das zonas de livre comércio, o aumento de comunicações eletrônicas em transações comerciais e mudanças nas práticas relativas ao transporte de mercadorias. Esta atualização era composta por 13 Incoterms.
A partir do dia 01/01/2011, está em vigor o Incoterms 2011, sendo que 4 dos 13 existentes foram extintos, e dois novos foram criados, desta forma contamos agora com 11 Incoterms.
Classificação
Os INCOTERMS são representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países. A classificação abaixo obedece a uma ordem crescente nas obrigações do vendedor.
A CCI seleciona como próprios ao transporte marítimo, fluvial ou lacustre, os termos FAS, FOB, CFR, CIF, DAP, DAT.
Destinam-se a todos os meios de transporte, inclusive multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, e DDP.
Definições
Grupo E
EXW - Ex Works - a mercadoria é entregue no estabelecimento do