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Luiz Carlos Bresser-Pereira
Este texto é uma versão ampliada da intervenção feita na
Audiência Pública sobre as Diretrizes Curriculares para
Curso de Graduação em Administração Pública e
Políticas Públicas, realizada no Conselho Nacional de
Educação do Ministério da Educação, Brasília, 5 de abril,
2010.
A aproximação que ocorreu no Brasil entre o ensino da administração pública e da administração de empresas decorreu de um equivocado entendimento do que seja administração pública. Ela nasceu da definição legal ainda nos anos 1960 da carreira de
“técnico em administração” (depois mudada para a de “administrador”) envolvendo tanto a administração de empresas quanto a administração pública, quando são profissões muito diferentes. Foi um equívoco que levou muitas universidades a oferecer cursos de administração com especialização em administração de empresas ou em administração pública, como se o gênero fosse a administração e as duas espécies, a de empresas e a pública. Assim, a administração de empresas seria o processo de tomar decisões em uma empresa sobre como ela deve ser organizada e controlada, enquanto que a administração pública seria a mesma coisa aplicada ao estado, ou, mais amplamente, às organizações públicas. Tanto a administração de empresas como a administração pública seriam processos de tomada de decisão em organizações.
Podemos pensar em administração pública nestes termos, mas, nesse caso, seria melhor falar de gestão pública. Administração pública propriamente dita é outra coisa, é um dos dois elementos que constituem um estado, o outro sendo a lei ou a ordem jurídica. O estado é o sistema constitucional-legal e a administração pública que o garante.
Portanto, administração pública é sinônimo de aparelho ou de organização de estado. O estado, em cada estado-nação, é constituído, de um lado, pela ordem jurídica que inclui as políticas públicas e os usos e