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PROCESSO Nº : 024.14.023.621-7
DATA : 04/02/2014
SECRETARIA : 2a
JUIZ(A) DE DIREITO : Dr.(ª) SÉRGIO DE AZEVEDO PENNA CHAVES JUNIOR
PROMOTOR(A) : Dr.(ª) ANNA CAROLINA GOULART MARTINS E SILVA
DEFENSOR(A) : Dr.(ª) LORENA NAYANA DE OLIVEIRA – OAB/MG: 149.146
AUTOR(A) DO FATO : GLAUCIENE MICHELE DA SILVA FARIA
ENDEREÇO/FONE : RUA BAHIA, 237A, Morada da Serra, Ibirité. CEP 32.400-000.
CPF:072.254.986-57 RG: M12.762.328
VÍTIMA(S) : Justiça Pública
INFRAÇÃO PENAL : Art. 330 CPB e Art. 329, §2o, CPB
CONCILIADOR(A) : ESDRAS
Aberta a audiência, apregoadas as partes, presente o autor do fato, desacompanhado de advogado.
Tendo em vista o que consta na Resolução de nº 159/2009, oriunda da Defensoria Publica do Estado de Minas Gerais, que suspendeu a atuação de Defensores Públicos junto a esta especializada no turno da noite, o MM. Juiz(a) nomeou como advogado(a) ad hoc o(a) Dr.(ª) LORENA NAYANA DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/MG sob o nº 149.146, fixando desde já seus honorários em R$105,66 (cento e cinco reais e sessenta e seis centavos) pelo presente.
Preliminarmente, o Ministério Público requereu a retificação da capa dos autos, para que conste, somente, a infração penal prevista no Art. 331 do CPB. O autor do fato informou que reside em Ibirite-MG.
O Ministério Público, por ter o(a) autor(a) do fato cometido, em tese, a infração prevista no art. 331 do CPB, ofereceu proposta de transação penal nos seguintes termos:
- prestação de serviços gratuitos à comunidade, durante 1 (um) meses, por 06 (seis) horas semanais. Tendo em vista que o(a) autor(a) do fato reside no Município de Ibirite-MG, requereu o MP fosse encaminhado àquele Juízo a presente proposta, para fins de indicação da instituição para o cumprimento da medida.
O(A) autor(a) do fato,