Abandono de crianças no brasil
Sumário
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 5
4 REFERÊNCIAS 6
INTRODUÇÃO
Consta no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA – L-008.069-1990. Parte Geral – Titulo I – Das Disposições Preliminares Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) Preferência na formulação e na execução das politicas sociais públicas; d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Fomos acostumados a presenciar noticias diárias sobre crianças sendo abandonadas. Hoje vemos que; o abandono de crianças corresponde a 40% das denúncias de violência. Dá-se a impressão que seja um problema social da modernidade, onde os valores familiares, o amor maternal se perdeu no tempo, entretanto, além de ser um problema social, econômico, o não cumprimento das leis que asseguram essas crianças faz também um problema político.
DESENVOLVIMENTO
A existência de crianças e adolescentes em um contexto de abandono, miséria e violência extrema reflete uma das faces mais cruéis do processo de exclusão social vivenciado pela população brasileira. Existem vários tipos de