aaaaaaaaaaa
Toda Instituição Financeira, visando correr menos risco, solicita alguma(s) garantia(s) para conceder o crédito. As garantias solicitadas pela maioria das Instituições Financeiras se dividem em dois grandes grupos: reais e fidejussórias.
Garantias Reais: Aquelas em que o cumprimento de determinada obrigação é garantido por meio de um bem móvel. As modalidades de garantias reais são o Penhor, a Hipoteca e o Anticrese
Garantias Fidejussórias: São aquelas prestadas por pessoas e não por bens. No caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa que não o devedor. As modalidades de garantias pessoais são o Aval e a Fiança.
Fundos de Avais
FAMPE
Tem como finalidade complementar as garantias exigidas pelas instituições financeiras, cabendo ao empresário apresentar somente garantias para a parcela do financiamento não coberta pelo FAMPE.
Limite: até 80% do valor financiado, limitado a R$ 130.000,00 (Investimento Fixo e Investimento Fixo com Capital de Giro Associado), R$ 60.000,00 (Capital de Giro Puro) e R$ 300.000,00 (Exportação na Fase Pré-Embarque).
Destinações: Implantação de Novos Empreendimentos, Investimento Fixo, Investimento Fixo com Capital de Giro Associado, Capital de Giro Puro e Produção e Comercialização de bens destinados ao Mercado Externo.
Taxa de Concessão de Aval (TCA): 0,1% x nº. de meses x valor da Garantia.
Instituições Financeiras Conveniadas no Rio Grande do Sul: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Caixa/RS e BRDE.
FGO – Fundo Garantidor de Operações
Tem por finalidade garantir as operações de micro, pequenas e médias empresas tomadoras de empréstimos de capital de giro e de investimento.
Limite: até 80% do valor financiado, limitado a R$ 500.000,00 (Investimento Fixo e Investimento Fixo com Capital de Giro Associado) e R$ 150.000,00 (Capital de Giro Puro).
Destinações: Investimento Fixo, Investimento Fixo com Capital de Giro