aaaaaaaa e isso aí
César Danilo Ribeiro de Novais1
“Felizes os que têm fome e sede de Justiça” (Jesus).
Palavra Inicial
Os índices de violência deixam claro o quanto a vida está banalizada. Neste país, ocorrem cerca de 50 mil assassinatos por ano. Há aproximadamente um homicídio a cada 31 minutos, um estupro a cada 6 minutos e um roubo a cada 1 minuto. É o triste quadro brasileiro. Dizem os filósofos que a decadência de uma sociedade começa quando o homem pergunta a si próprio “o que vai acontecer?” em vez de inquirir “o que eu posso fazer?”. Portanto, o imperativo ético da ação deve substituir a acomodação.
Esta cartilha tem por finalidade transmitir ao jurado ideias básicas sobre o Tribunal do Júri, para que possa julgar com consciência e justiça.
Júri
O Tribunal do Júri está arrolado entre os direitos e garantias fundamentais (artigo 5º, inciso XXXVIII, da CF) e é regido pelos seguintes princípios: a plenitude da defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (homicídio, participação em suicídio, infanticídio e aborto).
Valores do Júri
O Júri lida com os três maiores valores da humanidade: a vida (da vítima), a liberdade (do acusado) e a justiça (da sociedade).
Júri, Vida e Homicídio
O Júri é um dos instrumentos que a sociedade dispõe para proteger o direito à vida. Afinal, “a vida é a motivação de tudo o que a humanidade produz. Motor das atividades, razão última das cogitações. Sem ela nada faz sentido. Na esfera do direito, significativa a expressão bens da vida. O direito existe para quem desfruta desse milagre de existência. Sem o fluxo vital, não interessam regras” (José Renato Nalini). Na maioria dos casos, o homicídio é o crime julgado pelo Júri. Vale dizer, homicídio é a morte de uma pessoa ocasionada, voluntariamente, por outra. Veja este conceito clássico: “O homicídio é o tipo central dos crimes contra a vida e é o ponto