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Congresso Novas Teses de Ciências Criminais, abordou os principais aspectos das reformas do Direito Penal e do Processo Penal, já que estes têm sido objetos de constantes e intensos debates sobre suas funções e legitimações. Nas palestras ficam claras a intenção dos doutrinadores em discutir sobre temas específicos do direito criminal no Brasil, favorecendo o surgimento de novas e justas interpretações sobre a norma. As instituições que se associam para a realização do evento entendem ser necessária a continuada abertura de espaços para o debate e a reflexão dessas questões, o que contribui, decisivamente, para legitimidade democrática. No congresso é possível observar que o Direito Penal é apontado como sendo um instrumento desprovido de qualquer razão, que pretende substituir, pelo encarceramento, a função que as políticas públicas devem cumprir para inserção social dos marginalizados. Neste cenário, o discurso jurídico penal ganha, por vezes, um tom predominante político na tentativa de libertar este ramo do direito de compromissos que lhe são estranhos. Tal atitude, porém, não tem contribuído para diminuir a atividade do legislador, que desenvolve uma ação criminalizadora intensa, seja para impedir os novos riscos criados pela sociedade contemporânea, seja apenas para socorrer-se dos efeitos de prevenção geral positiva da pena. Por isto mesmo, alguns autores afirmam que a característica mais significativa do direito penal contemporâneo consiste em sua constante expansão. Estavam reunidos no congresso os mais conceituados Autores do país, Professores de Universidades do Sul e do Nordeste do país, Professores estrangeiros, a exemplo do Prof. Carlos Romeo-Casabona, da Espanha, e do Professor José de Faria Costa, da Universidade de Coimbra, além de excelentes nomes do direito na Bahia para tratar de temas que ocupam uma posição de centralidade nas preocupações nacionais.