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Santa Catarina
DISTRIBUÇÃO COM URGÊNCIA
Com isenção de custas forte no artigo 18 da Lei n. 7.347/85.
C/ PEDIDO DE LIMINAR, inaudita altera pars
Objeto: Medida cautelar de produção antecipada de prova
INCIDENTAL AO PROCESSO Nº 2005.72.00.003232-7
NÚCLEO AMIGOS DA TERRA BRASIL, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores firmatários, forte nos artigos 846 à 851 do Código de
Processo Civil, intentar a presente
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
COM PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars
contra:
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis, cuja GERÊNCIA EXECUTIVA está sediada em
Florianópolis/SC, na avenida Mauro Ramos, 1.113, Centro,CEP88.020-301;
ENERGÉTICA BARRA GRANDE S/A, com sede na avenida
Engenheiro Luís Berrini, 1307, 13º andar, Brooklin, São Paulo, SP1;
ENGEVIX ENGENHARIA S.A. Rua Major Sertório, 128,
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http://www.aneel.gov.br/arquivos/pdf/Resumo_Geracao_2.pdf
andares 8º a 11º - Vila Buarque, CEP 01222-000, São Paulo, SP2, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
1. Da Necessária concessão de medida de
URGÊNCIA
Esta ação procura assegurar a produção de PROVA
ESSENCIAL ao curso do processo principal, em eminência de ser destruída com a supressão da Mata Atlântica – já em andamento – e, em especial, da inundação, a qualquer momento, da área destinada ao reservatório da
Usina Hidrelétrica de Barra Grande, que formará um imenso lago, com área de 93,4 Km2, destruindo a Mata Atlântica da região, inundando terras de 05 municípios de Santa Catarina (Anita Garibaldi, Cerro Negro, Campo Belo do
Sul, Capão Alto e Lages) e 04 do Rio Grande do Sul (Pinhal da Serra,
Esmeralda, Vacaria e Bom Jesus).
Trata-se de um DIREITO da parte, forte nos artigos 846 a 851, postular a medida cautelar de produção antecipada de prova. No