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Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h,invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus doisfilhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremotemor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes vasculharam toda a casa e separaramalguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração.Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a seajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito,Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido demorte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida interpuseram apelação criminal comvistas à reforma do julgado e consequente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob oargumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crimeúnico de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto,com base nos estudos realizados sobre o tema concurso de crimes responda de forma objetiva e fundamentada: Apretensão dos agentes é procedente? A questão versa sobre análise de um crime de latrocínio consumado em concurso formal de crimes de Hercílio e Arnaldo em face de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás. Em 15 de março de 2011, por volta das 23h, Hercilio e Arnaldo após invadirem a residência de Hélioe Mª Rosa, amarraram-lhes junto com os seus dois filhos. Com a intensão de subtrair alguns bens da casa,eles separaram alguns bens como televisão, home theater e alguns eletrodomésticos. As vitimas, Hélio e suaesposa, que estavam amarrados foram obrigados a se ajoelharem