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E em casos característicos das penas aplicadas nestes títulos já mencionados como morte, tortura e degredação é indiscutível a penalidade devido infringir o direito humano da integridade física e o da pena de morte (valido somente em caso de guerra) é totalmente violável dentro da Constituição, o degredo porém tem determinações para fatos específicos, mas os casos em que se aplicavam tinham caráter ideológico e de fé , retomando para atualidade, uma postura ideológica e de fé não desobedeceria a lei atual. Em relação ao título XXXIV que pune o homem que se veste de mulher ou a mulher que se veste de homem, ou usarem máscaras. É uma lei defasada e insere-se na sociedade de modo a impor o uso apropriado da vestimenta segundo seu gênero e atribuindo no seio social a ideia de uma sociedade heterossexual, proibindo a