A34 A EDUCACaO DO CAMPO NOS MARCOS DA ESCOLA PUBLICA
Vanderlei Amboni1
Orientador Prof. Dr. Luiz Bezerra Neto2
RESUMO: Este escrito traz a educação do campo nos marcos escola pública. Para tanto, partiremos do estudo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº
9.394/96 e do movimento provocado pelos sujeitos do campo na articulação para a conquista da escola do campo dentro das normas oficiais do Estado burguês. Dessa forma, a escola ocupada ganha dimensões sociais no campo do direito, isto é, na legalidade burguesa via
Estado. O campo de ação da escola é marcado pelas Diretrizes Operacionais para a Educação
Básica nas Escolas do Campo, que disciplinam e dão legitimidade à escola do campo no marco institucional e reconhecem os sujeitos do campo na sua diversidade, pluralidade cultural e modos específicos de produção da vida material, a partir do trabalho com a terra.
Palavras-chave: Movimentos sociais. LDB 9.394/96. Educação do campo.
INTRODUÇÃO
Na longa história das comunidades humanas, sempre esteve bem evidente a ligação entre a terra da qual todos nós, direta ou indiretamente, extraímos nossa subsistência, e as realizações da sociedade humana. E uma dessas realizações é a cidade [...].
(Wiliams Raymond, 1989).
No presente artigo, apresentaremos uma discussão sobre a educação do campo nos marcos da escola pública, isto é, como escola institucionalizada. Para tanto, nosso estudo parte das normas legais que regulamentam a educação do campo no aparelho do estado burguês, mas não iremos tratar das experiências da Escola do Campo no tocante aos Estados e
Municípios brasileiros. Dessa forma, nossa análise partirá da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/96.
O marco institucional da educação do campo é a LDB 9394/96, que dá, à escola localizada no mundo rural, o devido respeito à diversidade dos povos do campo, assegurandolhes princípios organizacionais ligados às atividades do trabalho e da vida do campo. Isto
implica