97562950353
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO Processo Admnistrativo: xxxxx xxxxx xxxxx
ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ,...., Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica número ..., com sede endereço,...., representado neste ato por seu administrador nome,...., nacionalidade,...., estado civil,..... profissão,...., identidade número ..., CPF,..., Cadastro de Pessoa Física número ..., domicílio,..., residência,...,CEP, ..., vem por seu advogado, constituído por instrumento de mandado em anexo, com escritório profissional, endereço,...., apresentar na forma do artigo 14, do Decreto 70.235/72 IMPUGNAÇÃO contra o auto de infração apresentado no processo administrativo em epígrafe pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I – Dos Fatos
1. Contra a impugnante foi realizado o lançamento de ofício constituído crédito tributário do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica em razão de suposta omissão do recibo.
2. No entanto, conforme se constata no livro diário, cuja cópia segue em anexo, os rendimentos indicados pela fiscalização correspondem indenização recebida pela empresa em razão de desapropriação de imóvel e sua propriedade.
3. O Autor é credor da Ré que se encontra em processo de recuperação judicial, ao qual, objetiva se inscrever no quadro de credores.
II – Do Direito
4. Como é sabido, o conceito legal de renda está previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, sendo esta a base tributável do imposto objeto do auto de infração.
5. A indenização, pela sua própria natureza se afasta do conceito legal de renda, na medida em que não representa acréscimo patrimonial, mas apenas a reparação pelo dano sofrido.
6. Com efeito, as indenizações restringem-se a estabelecer o “status quo ante” do patrimônio do beneficiário motivado pela compensação de algo que, pela vontade do próprio, não se perderia.
7. Nesta ordem de ideias, as declarações