9 Crimes Contra A Inviolabilidade De Domic Lio
a) Inviolabilidade de domicílio - Artigo 150, CP
- Conduta
Consiste em ENTRAR ou PERMANECER na casa alheia ou em suas dependências, de maneira CLANDESTINA ou com ASTÚCIA, ou CONTRA VONTADE EXPRESSA ou TÁCITA DE QUEM DE DIREITO (morador).
Clandestinamente: às ocultas, sem o consentimento do morador.
Astuciosamente: mediante emprego de fraude, sem o consentimento do morador.
Ou, de qualquer modo, contra a vontade expressa do morador: manifestada de forma certa e precisa.
Ou contra a vontade tácita do morador: deduzida das circunstâncias: proibição desobedecida.
- Objetividade Jurídica
Busca proteger não só a posse ou a propriedade, assim como a liberdade doméstica e a privacidade do indivíduo, de modo a punir sua perturbação.
- Sujeitos
É crime comum. Pode ser cometido até mesmo pelo proprietário que invadir a casa que aluga a terceiros. Assim, a vítima não é necessariamente o proprietário do imóvel, mas sim o morador da casa.
Obs.1: Habitação coletiva. Havendo conflito, prevalece a decisão de quem proíbe a entrada.
Obs.2: Habitação familiar. Prevalece a vontade dos pais, de quem exerce o poder familiar, ainda que a casa seja de propriedade de um dos filhos menor. Se a casa pertencer, todavia, a filho menor é a vontade dele que prevalecerá.
Obs.3: A entrada de pessoas estranhas, não autorizada pelo morador empregador dono da casa, ainda que o empregado autorize, caracteriza o crime.
Obs. 4: Há previsão, no §2º de causa de aumento de pena para o caso de crime cometido por funcionário público. Contudo, a doutrina entende que a previsão foi tacitamente revogada pela Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), porquanto é especial e superveniente ao CP. Assim, responderá ele nos termos do crime de abuso de autoridade.
- Elemento Subjetivo:
É o dolo. Não há previsão a título culposo, de modo que aquele que entra “por engano”, por motivo de descuido, não comete o crime.
Consiste, pois, na vontade livre e