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Ao
Círculo do Pensamento
At.: Sr. Fernando
Md. Presidente
CONSULTA
Em atenção à consulta formulada por V.Sas., apresentamos nossas respostas abaixo, envolvendo o Círculo e a Editora.
OBJETO
Trata-se de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (Círculo do Pensamento), que pretende:
1) - Incorporar sociedade de quotas de responsabilidade limitada (com fins lucrativos), voltada à exploração de edição de livros, publicações afins e etc, sem que comprometa sua isenção.
2) – Apenas receber em doação todo o acervo de sociedade civil com fins lucrativos (Editora), na modalidade de mera transferência de seus ativos, pautando sempre pela manutenção da isenção.
QUESITOS
1.) Pode pessoa jurídica de direito privado (associação sem fins lucrativos), incorporar sociedade de quotas de responsabilidade limitada (com fins lucrativos), sem perder a isenção de que goza junto à legislação do IRPJ?
2.) Em caso da resposta afirmativa, qual o procedimento a ser adotado?
3.) Se não for afirmativa a primeira questão, como poderá a Editora verter seus acervos para o Círculo do Pensamento?
4.) Quais as obrigações decorrentes de uma operação nos moldes da primeira pergunta, desde que possível a operação, em sede de matéria tributária, societária, trabalhista, cível e etc?.
5.) Quais as obrigações decorrentes de uma operação de mera doação/transferência de ativos e passivos em sede de matéria tributária, societária, trabalhista, cível e etc?
6.) O Círculo poderá abrir uma filial no endereço atual da Editora?
7.) O Círculo poderá ter empresas com fins lucrativos?
Enviar a Consulta ao cliente, visando certificar-se que o escopo elenca exatamente as dúvidas que ele pretende que sejam resolvidas, evitando desconfortos futuros.
Não começar os trabalhos antes de elaborar a proposta e o contrato de honorários.
I - Das Respostas dos Quesitos:
Primeira
Antes de responder a questão de forma objetiva, convém lembrar que a Lei