7966567 DES0118 Quest Es Semin Rio 04

735 palavras 3 páginas
Universidade de São Paulo
Faculdade de Direito do Largo de São Francisco

Aluno: Thiago Alves Ferreira 7966567 Direito Constitucional I 1ºsem/2015

Textos: SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais, 7ª edição, São Paulo: Malheiros, 2007, p. 63 a 87.

Como se classificam as normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia? Uma das maneiras de se ver o temai é a partir da distinção entre normas constitucionais self-executing e not self-executing. Segundo José Afonso, tal distinção surge da verficação de que as constituições consubstanciam normas, princípios e regras de caráter geral, a serem convenientemente desenvolvidos e aplicados pelo legislador ordinário, já que não podem, nem devem, descer às minúcias de sua aplicação.
Assim, segue o autor, as normas self-executing são prontamente aplicáveis, pois sendo revestidas de plena eficácia jurídica, regulam diretamente as matérias, situações ou comportamentos de que tratam, ao passo que as not self-executing são de aplicabilidade dependente de leis ordinárias. Essa classificação parece simplista ao autor, e não corresponde à realidade das coisas e às exigências da ciência jurídica, pois sugere a existência de normas ineficazes e destituídas de imperatividade.
O autor vai defender, então, que cada norma constitucional é sempre executável por si mesma até onde possa, até onde seja suscetível de execução. O problema é, aponta José Afonso, a determinação deste limite. É necessário validar a premissa de que não há norma constitucional destituída de eficácia, pois todas, de alguma forma, irradiam efeitos jurídicos. Pode-se admitir, porém, que determinadas normas não alcançam a plenitude dos efeitos pretendidos pelo constituinte enquanto não se emitir um dispositivo ordinário ou complementar. Se todas têm eficácia, sua distinção só pode ser com base ao grau de seus efeitos jurídicos. Nesse sentido, para José Afonso da Silva, as normas constitucionais só podem se

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