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503 palavras
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Universidade de São Paulo Faculdade de Direito do Largo de São Francisco
Aluno: Thiago Alves Ferreira 7966567 Direito Constitucional I 30/03/2015
Texto: MATTEUCCI, Nicola. Organización del poder y libertad. Historia del constitucionalismo moderno, Madrid: Trotta, 1998, p. 23 a 41.
O que é Constitucionalismo? O autor chama de constitucionalismo moderno um período, segundo ele, bastante específico do século XVI ao século XVIII, onde atinge seu ápice criativo a partir da Revolução Americana e da Revolução Francesa, que em vistas da contenção do poder real e da expansão das liberdades individuais criou uma série de postulados próprios ligados à separação de poderes, aos direitos fundamentais do cidadão (notoriamente frente ao Estado), garantias e a ideia de Estado de Direito. É notável nesse período a primazia pela constituição escrita, claramente em oposição à tradição medieval organizada em leis fundamentais consuetudinárias. O autor ainda faz uma menção, ainda que não explícita, à Max Weber quando fala do desenvolvimento do Estado moderno a partir de um processo de racionalização de todos os aspectos da vida política e social. A adoção de uma constituição escrita tem, segundo o autor, dois motivos principais, sendo o primeiro ligado à sua legitimidade e, o segundo, à sua função. Quanto ao primeiro, é importante lembrar que sua legitimidade passa a derivar tanto do próprio conteúdo das normas, quanto por ser fonte formal uma vez que emana da vontade soberana do povo. Ao segundo cabe o papel de que, uma vez escrita, ela servirá não apenas para evitar a emergência de um governo arbitrário, mas também para garantir os direitos dos cidadãos e para impedir que o Estado os viole. Para atingir esses objetivos, ela deve ser rígida e inflexível. Enfim, o autor resume o Constitucionalismo a uma técnica de liberdade contra o poder arbitrário, uma defesa da sociedade, e uma confiança no Direito para institucionalizar e para dirimir os conflitos e subordinar a