7966567 DES0118 Quest Es Semin Rio 05

588 palavras 3 páginas
Universidade de São Paulo
Faculdade de Direito do Largo de São Francisco

Aluno: Thiago Alves Ferreira 7966567 Direito Constitucional I 1ºsem/2015

Textos: FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Processos informais de mudança da Constituição, São Paulo: Max Limonad, 2000, p. 1 a 63.

O que há de específico relativamente à interpretação das normas constitucionais? O processo de interpretação jucidiali pode culminar na alteração informal da Constituição, por meio de variações de significado, sentido ou alcance do texto constitucional. Renova-se o sentido dado á letra constitucional, sem contudo violá-la. É, segundo a autora Anna Cândida, uma espécie de mutação constitucional.
Tais alterações são legitimadas e têm fundamento jurídico a partir do chamado poder constituinte difuso, que visa preencher vazios constitucionais e continuar a obra do constituinte. Seus limites são necessariamente mais amplos e definidos do que os limites enfrentados pelo constituinte derivado, pois a este último cabe a reforma constitucional, na forma de emendas, modificação de texto e conteúdo constitucional.
O que é mais característico desta espécie de mutação constitucional é o elemento político. A interpretação constitucional é, sem dúvidas, espécie do gênero interpretação jurídica, porém revestida de características e critérios peculiares, como a supremacia e rigidez constitucional, diferentes conteúdos das normas constitucionais, caráter sintético, esquemático e genérico da Constituição etc. O elemento político distingue a interpretação constitucional da interpretação jurídica em geral, pois impregna as normas constitucionais; por outro lado, a tipologia das normas constitucionais também faz com que ela se destaque de seus pares de mesmo gênero. Sobre o elemento político, cabe ressaltar que ele atual para definir o conteúdo dos princípios constitucionais que realizam os princípios políticos correspondentes, mas também tem a função de determinar a atualidade do regime

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