7966567 DES0118 Quest Es Semin Rio 01
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Universidade de São Paulo Faculdade de Direito do Largo de São Francisco
Aluno: Thiago Alves Ferreira 7966567 Direito Constitucional I 1ºsem/2015
Textos: BOVERO, Michelangelo. Contra o governo dos piores, Rio de Janeiro: Campus, 2002, p. 15 a 34 e 71 a 92. DAHL, Robert. Sobre a democracia, Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001, p. 17 a 35. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Princípios fundamentais do direito constitucional, 2a edição, São Paulo: Saraiva, 2010, p. 3 a 20.
O que caracteriza a democracia antiga? Robert Dahl parte do pressuposto de que a democracia é um processo que, tal qual a invenção de ferramentas, pode ocorrer em lugares distantes de maneira independente. É um fenômeno que, dadas certas pré-condições, se permite inventar e ser reinventado, até mesmo em sociedades menos complexas. Porém, para o desenvolvimento moderno da democracia no Ocidente, o autor vai pegar como exemplo as formas de participação popular ocorridas na Grécia clássica e em Roma por volta do ano 500 a.C., que propiciaram bases sólidas que resistem por séculos para sustentar o que hoje conhecemos por democracia. Na Grécia clássica, formada por centenas de cidades-estado independentes, foi onde pela primeira vez a democracia, no seu sentido atual (demos, o povo, e kratos, governar), surge no Ocidente. Dentre tantas, Atenas se destaca por sua incomparável influência na filosofia política e organização de uma democracia participante. Havia uma Assembleia onde o método mais comum era o sorteio. Porém essa estrutura não se repete no desenvolvimento da moderna democracia representativa. Podemos explicar isso, com base em outros autores, principalmente pelo fato da quantidade de cidadãos participantes (obviamente, tanto a democracia direta, quanto o mecanismo de eleição via sorteio, seriam impraticáveis em democracias grandes Estados como os de hoje). Em Roma, o governo popular surge sob o título de República (res