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Thiago Piloni
Situação hipotética
Após anos de muito estudo e esforço, José Carlos Miranda conquistou uma das vagas do Curso de Direito da Universidade de Brasília.
Passados meses de greve e comemoração, chegou o tão esperado dia da matrícula. De posse de todos os documentos exigidos pela UnB, José
Carlos Miranda dirigiu-se a um dos guichês de atendimento aos calouros e, para a sua surpresa, diante da sua excelente situação econômica, foi-lhe cobrada uma taxa de matrícula. Referida taxa, segundo informações colhidas na reitoria da universidade, seria destinada a um fundo de assistência aos alunos de baixa renda da mesma Universidade de Brasília.
Já influenciado pela postura crítica inerente aos estudantes de Direito,
José Carlos Miranda negou-se a pagar a taxa de matrícula e procurou um advogado para contestar tal exigência.
Ainda no período destinado à matrícula, impetrou um Mandado de
Segurança perante a Seção Judiciária do Distrito Federal. O fez com base no art. 206, IV da Constituição Federal. Em sede de liminar, obteve êxito em seu pleito, tendo sido autorizada a sua matrícula com a dispensa da contestada taxa. A liminar foi ao final confirmada, tendo sido a segurança concedida pelo
Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que entendeu inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula, por afronta ao art. 206, IV da
CRFB.
A Universidade de Brasília, sustentando-se nos arts. 205, 206, 208 e 212 da CF, interpôs Recurso de Apelação, que foi conhecido e provido, à
unanimidade, pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu ser constitucional a cobrança pela recorrente. No acórdão, os
Desembargadores realizaram uma interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais acima citados e concluíram que a gratuidade restringe-se ao ensino fundamental, sendo possível sim a cobrança de taxa de matrícula dos estudantes que possuem boa condição financeira e a destinação dos valores