- A normatividade pode ser tanto informal quanto institucional. A normatividade institucional ela tem sua base na informalidade. A normatividade tem haver com uma espécie de registro ou uma espécie de mandamento de dever ser ou como as coisas devem acontecer, porque existe uma expectativa das pessoas que compartilham certos fenômenos. A normatividade esta ligada tanto a expectativa compartilhada e também está ligada a previsibilidade que nós temos em relação a conduta uns dos outros. No caso a normatividade informal, estamos falando de convenções ou de hábitos que estão ligados a regras praticamente como se elas fossem implícitas. Quando se fala em regras implícitas, quer dizer o seguinte, que é possível que você tenha alguns fenômenos como o fenômeno da fila. As pessoas esperam uma das outras que todas atendam o princípio da fila, que é o que chega primeiro, será atendido primeiro, uma ordem cronológica de atendimento. Essa informalidade explícita no exemplo da fila é uma mera convenção, só que ela possui certa força no sentido de ser algo que obrigam uns aos outros a cumprir. Quando falamos de regra implícita, refere-se ao princípio cronológico da fila. Essa regra implícita tem haver com uma espécie de princípios que rege o porquê das pessoas compartilharem certas expectativas. No caso da fila que é uma normatividade informal, falamos do cumprimento dessa regra e desse princípio cronológico da fila. Quando continua acontecendo conflitos no plano da realidade e que a mera expectativa compartilhada já não da mais conta de tornar algumas questões obrigatórias, existe a necessidade de haver uma autoridade que decide explicitamente sobre o sentido da expectativa compartilhada, o sentido do normativo. Quando falamos de normatividade institucional, existe a presença de uma autoridade que vai decidir explicitamente. Essa decisão explicita da autoridade vai formar a regra e por meio dessa regra a autoridade vai fixar um sentido para a normatividade. (a