Aula 7 07 Abril 15
1º SEMESTRE – USF - CAMPUS BRAGANÇA PAULISTA
PROFESSOR GILBERTO MENDES SOBRINHO
AULA 7 - 07/04/2015
TEMA(S)
O CONSTINTUCIONALISMO NO BRASIL
1.
Durante a era do Estado Absolutista (século XVI até a Revolução Francesa de 1789 e a Independência dos Estados Unidos em 1776), não existia o Estado brasileiro, uma vez que o Brasil era colônia de Portugal.
2.
No período do constitucionalismo do Estado Liberal, que se iniciou com as citadas revoluções e perdurou até o fim da 1ª Guerra Mundial (1918), sucedeu, nestas terras brasileiras, os seguintes episódios de interesse constitucional:
a) Vinda da Família Real portuguesa para o Brasil, em 1808;
b) Independência do Brasil, em 1822, e surgimento do Império;
c) Outorga da Constituição de 1824 pelo Imperador D. Pedro I;
d) Fundação dos Cursos jurídicos no Brasil, em 11.08.1827;
e) Abolição da escravidão, em 1888;
f) Queda do Império e proclamação da República, em 1889;
g) Promulgação da Constituição Federal de 1891.
3.
No período do constitucionalismo do Estado Social, que se iniciou com as revoluções socialistas do século XX (Constituição Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919) e perdurou até a 2ª Guerra Mundial (1938-1945), sucedeu, no Brasil, os seguintes episódios de interesse constitucional:
a) Revolução constitucionalista de 1932;
b) Promulgação da Constituição Federal de 1934;
c) Golpe Militar, por Getúlio Vargas, em 1937;
d) Outorga da Constituição Federal de 1937;
e) Promulgação da Constituição Federal de 1945;
Finalmente, no constitucionalismo do Estado Democrático de Direito, que se iniciou depois do fim da 2ª Guerra Mundial em 1945 e da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, e perdura até nossos dias, sucedeu no Brasil, os seguintes episódios constitucionais;
a) Golpe Militar de 1964;
b) Outorga da Constituição Federal de 1967, posteriormente alterada pela EC de 1969;
c) Fim do regime militar em 1985;
d) Promulgação da Constituição