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OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
Profª Cristiane Maluf Rodrigues Correia
Estudo dirigido
1) Defina obrigação solidária.
A definição desta modalidade obrigacional está contida no art. 264 do CC.
2) Quais os princípios comuns à solidariedade?
a)- “art. 265, CC - A solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes.”
Ou seja, não se admite a solidariedade fora da lei ou do contrato. Assim, se não houver menção explicita no título constitutivo da obrigação ou em algum artigo de lei, ela não será solidária, pois a solidariedade não se presume. Ex. de solidariedade resultante da lei - art. 932, pais e filhos, patrões e empregados.
b) -“art. 266, CC - A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.”
Possibilidade haver relações jurídicas referentes a cada titular, isoladamente considerado, evidenciando assim a presença de múltiplas obrigações a integrarem o conteúdo da obrigação solidária. Assim, seria a hipótese se estipulá-la como condicional ou a prazo para um dos cocredores ou codevedores, e pura e simples para o outro. Nesse raciocínio, o codevedor condicional não pode ser demandado senão depois da ocorrência do evento futuro e incerto, e o devedor solidário puro e simples somente poderá reclamar o reembolso do codevedor condicional se ocorrer a condição.E como ficam os direitos do credor de uma obrigação solidária em que há essa diversidade de natureza de obrigações entre os devedores?
3) Quais são as espécies de solidariedade?
- Ativa ou de credores
- passiva ou de devedores
- recíproca ou mista – simultaneamente de credores e devedores (criação doutrinária)
4) Quais as principais características da solidariedade ativa?
- art. 267, CC - O principal efeito dasolidariedade ativa é a faculdade de exigir o cumprimentointegral daprestação Assim, o devedor libera-se pagando a