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O imposto de importação é um imposto federal, portanto somente a união tem sua competência. O fator gerador do imposto ocorre quando e dado entrada de um produto estrangeiro em um território nacional, sendo que seu contribuinte e o importador, mas em alguns casos pode ocorrer o caso do arrematador ficar responsável pela contribuição. Sua alíquota pode variar depende do decreto presidencial, pois sendo extra oficial não esta sujeito totalmente ao principio da legalidade.
Imposto de Exportação.
Não chega a ser igual, mas o imposto de exportação também e um imposto federal, ou seja de competência da união. Seu fato gerador se dá da exportação ou seja da saída de produtos nacionais para o exterior, no geral o contribuinte deste imposto e o exportador, ou a quem a lei equiparar. Alíquota utilizada depende da lei que instituir, e do produto que foi importado. E sua base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser adotada.
IPTU
Um imposto de competência municipal, é gerado através do domínio útil ou uma posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do município, independente de sua forma, estrutura e destinação, o contribuinte predestinado responsável pelo imposto e o próprio dono do imóvel. Sua base de calculo e o valor venal do imóvel que este alcançaria para a compra a venda à vista. Sua alíquota vai variando de acordo com a estrutura do imóvel, chegando a 0,80 para um residencial até 4,00 para imóveis de industria.
IPVA
É um imposto de competência estadual, o que gera esse imposto é a propriedade de veículo automotor, mas não somente terrestre. Alíquota varia de 1% a 2%, dependendo do pote do veículo, sua base de calculo gera vários fatores desde o valor fiscal, documento para importação, valor para aquisição ou seja são todos os meios que são utilizados para que o veiculo seja de propriedade total. O responsável ou seja o contribuinte e o mesmo que é proprietário do veículo.
ITR
O contribuinte