5 MINUTOS
Filosofia do Direito
Aula ministrada pela Professora Regina Célia Ferrari Longuini
Aluno: Erik da Fonseca Farhat
CINCO MINUTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO
Primeiro minuto
É conhecida a contribuição da concepção puramente positivista da lei nas atrocidades cometidas durante a segunda guerra mundial, onde uma cifra descomunal de vítimas padeceu pela ação legalizada da Alemanha nazista.
Diante dessa realidade histórica - e de outras equivalentes - é preciso enxergar com certa desconfiança a lei quando ela não assimila o compromisso com o justo, sob pena de legitimar-se, através de agentes inconscientes de um sistema desumano, um mero instrumento de opressão.
Segundo minuto
De outro lado, uma concepção utilitarista do direito tende a fragilizar a segurança jurídica, soando aparentemente inadequada ao atual estágio de evolução alcançado pela comunidade na construção de um Estado que se propõe Democrático e de Direito, máxime quando se estabelece no bojo desse Estado um ambiente que permita um diálogo qualificado acerca dos diversos pensamentos, sem preconcebida redução do direito à lei nem obstrução do papel democrático desempenhado pelos movimentos sociais.
Terceiro minuto
O direito, visto através da lei, deve ter nesta a reflexão do justo, cabendo ao Judiciário não legitimar o injusto a pretexto de cumprir aquela lei que contraria valores constitucionais. Diz-se que ao juiz é vedado deixar de aplicar a lei quando lhe parecer injusta, sob o argumento de que o magistrado não pode substituir o legislador.
No entanto, não há como negar ao Judiciário o poder de, no caso concreto, corrigir a situação mal prevista na lei, que reclama interpretação conforme a concepção do devido processo legal substantivo.
Quarto minuto
O advento da Constituição da República de 1988, de viés marcadamente social, instituiu a busca pelo bem comum. A par disso, o mesmo texto abriga a garantia da segurança jurídica, devendo a justiça ser