460 1170 2 PB
Legis Augustus
ISSN 2179-6637
Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 102-117, jan./jun. 2013
FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE DO
PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº
9.455/97
Ronaldo Figueiredo Brito*
André Luis da Silva Nascimento**
RESUMO
O presente artigo tem por escopo, sem a pretensão de esgotar o tema, demonstrar a inconstitucionalidade do núcleo do tipo “evitar” no § 2º do art. 1º da Lei hº 9.455/97
(Lei de Tortura), pois aquele que se omite quando devia e podia evitar a tortura deve responder com as mesmas penas do torturador, uma vez que pratica crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, a exato teor do art.
5º, XLIII, in fine, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.
Palavras-chave: Lei de tortura. Inconstitucionalidade. Omissivo impróprio. 1 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO NORMA HIERÁRQUICA
SUPERIOR
A Constituição é conceituada, em seu sentido jurídico, como a Lei fundamental do Estado e da sociedade. É a
Constituição, nas precisas palavras de Zeno Veloso:
[...] a rainha das leis, situada no topo da pirâmide jurídica, fonte primária de todos os direitos, deveres e garantias, é que confere o fundamento de validade das leis e atos normativos, no sistema lógico de normas que forma a ordem jurídica. (VELOSO, 2003, p. 17).
*Mestrando em Hermenêutica e
Direita Fundamental pela UNIPAC
(Juiz de Fora - MG)Especialista em Penal e Processo Penal pela
Universidade Presidente Antônio
Carlos (UNIPAC)
Especialista em Direito Público pela
Universidade Gama Filho (UGF)
Professor de Direito Penal pela
Universidade Estácio de Sá (UNESA)
Advogado Criminalista figueiredobrito@bol.com.br **Especialista em Penal e Processo
Penal pela Universidade Estácio de
Sá (UNESA)
Advogado Criminalista alsnascimento@yahoo.com.br Assim, as normas constitucionais têm supremacia em relação às demais leis e atos normativos e todos, absolutamente todos, devem obediência às normas constitucionais. A incompatibilidade entre uma norma constitucional e uma norma