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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LUZILÂNDIA, ESTADO DO PIAUÍ.

Requerente: IVAN SILVA
Requerido: JOÃO MOREIRA PIMENTA
Processo: 0000973-06.2014.8.18.0060

JOÃO MOREIRA PIMENTA (SÓ COLCHÕES), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.° 25.135.773/0013-40, com sede à Av. Pará, n.º 1426, Centro, na cidade de Gurupi, Estado de Tocantins, por intermédio de seus advogados e bastantes procuradores que esta subscreve, indicando como endereço profissional o e-mail rodrigofernandes01@hotmail.com, local onde receberá as comunicações e intimações processuais de estilo, vêm, à ínclita e honrada presença de Vossa Excelência, propor a presente

CONTESTAÇÃO na Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Danos Morais e Antecipação dos efeitos da Tutela, proposta por IVAN SILVA, já devidamente qualificado, pelos motivos de fato e de direitos a seguir expostos:
1. SÍNTESE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA:
O Autora aportou no píer deste ínclito juízo, postulando a condenação da empresa Requerida ao pagamento de uma indenização por danos morais, alegando em suma que a empresa Requerida teria incluído o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Alega que dia 12/02/2014 compareceu a uma loja de eletrodomésticos em sua cidade, ocasião em que descobriu que seu nome encontrava-se inserido no SPC, a pedido da Requerida, desde 03/2013.
Relata que alguém, utilizando seus documentos, conseguiu facilmente realizar um falso contrato de crédito junto a empresa Requerida, na cidade de Gurupi/TO, contrato n.º 280813, com débito no valor de R$ 1.791,00 (mil setecentos e noventa e um reais), com vencimento em 25/03/2013.
Assim, Excelência, alegada o Autor que nunca firmou qualquer contrato com a empresa Requerida e/ou autorizou que terceiros o fizesse, pois no dia da compra o Autor estava na cidade de Madeiro/PI, prestando serviços em uma escola municipal onde é lotado.
Por este motivo, aduz que tem direito a uma

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