4 Trabalho TGS
TRABALHO DE TGS
1 – Qual a diferença entre Seguros Proporcionais e Seguros Não Proporcionais?
Seguros Proporcionais - É a forma mais comum de Seguro Proporcional. É aquele em que, ao ser constatada insuficiência do seguro, ou seja, quando a importância segurada é menor do que o valor do bem no dia do sinistro (valor em risco apurado), o segurado participa dos prejuízos, na mesma proporção dessa insuficiência, conforme estabelecido em dispositivo contratual denominado cláusula de rateio.
Seguros Não Proporcionais - Os Seguros Não Proporcionais, também denominados de Seguros a Risco Absoluto, são aqueles em que o segurador responde pelos prejuízos integralmente, até o montante da importância segurada ou do limite de indenização fixado na apólice, conforme o caso. Aí não se aplica o rateio dos prejuízos indenizáveis entre segurado e seguradora.
2 – Quais os tipos de Seguros Proporcionais e qual a aplicação de cada um deles?
SEGUROS PROPORCIONAIS A RISCO TOTAL - Nos Seguros Proporcionais a Risco Total, as duas partes envolvidas no seguro (segurado e seguradora) participam proporcionalmente dos prejuízos.
SEGUROS PROPORCIONAIS A PRIMEIRO RISCO RELATIVO - É um tipo muito especial de Seguro Proporcional. Sempre que houver a probabilidade de qualquer bem do segurado, num determinado local, ser atingido por um mesmo evento sem que o dano seja total, é possível a cobertura do Seguro a Primeiro Risco Relativo. Rateio decorre do confronto entre o valor em risco declarado (VRD) e o valor em risco apurado (VRA) na data do sinistro.
3 – Estabeleça a diferença entre Valor de Novo e Valor Atual.
Valor de Novo (VN) - é o valor do bem em estado de novo. Corresponde, portanto, ao custo de reposição dos bens de uso, aos preços correntes, no dia e local do sinistro, sem dedução da depreciação.
Valor Atual (VA) – é o valor do bem no estado em que se encontra no dia e local do sinistro, levando-se em conta uma depreciação relativa ao uso, idade e estado de