4 AS PRESCRI ES E O DIREITO
4 AS PRESCRIÇÕES E O DIREITO
O PROBLEMA DA IMPERATIVIDADE DO DIREITO:
Podemos defender que todas as normas jurídicas são imperativas?
Teoria imperativista? Doutrina mista? Doutrina negativa?
O que podemos perceber é que as três teoria se diferenciam e se completam ao longo do caminho, mostrando claramente a questão da complexidade do ordenamento jurídico;
IMPERATIVOS POSITIVOS E NEGATIVOS:
Em um ordenamento jurídico encontramos imperativos positivos e negativos; (preceitos positivos e negativos são encontrados no direito e na moral)
O que se busca é garantir as condutas a serem seguidas; estabelecer os limites e orientar os comportamentos, garantindo assim a pacificação social;
COMANDOS E IMPERATIVOS IMPESSOAIS:
Karl Olivecrona, defende a diferença entre comandos e proposições prescritivas;
Considera os comandos uma espécie particular de imperativos, onde não se pode incluir as normas jurídicas, afinal nos comandos há um sujeito determinado, diferente das normas, por isso estas devem ser vistas como imperativos impessoais; podemos aceitar tal conceito?
CRÍTICAS A TEORIA DE OLIVECRONA: a) reduzir o ordenamento somente a um tipo de normas (imperativos impessoais. E a sentença?); b) é provável que esse tipo de imperativos não seja utilizado somente no direito, mas em outras esferas normativas o que dificulta a sua identificação (ex: os dez mandamentos)
O DIREITO COMO NORMA TÉCNICA:
Teoria de Adolfo Ravà sustenta que as normas jurídicas pertencem ao grupo dos imperativos hipotéticos (ações condicionadas a um fim) = Logo, se você quer viver em sociedade, deve se comportar do modo que é a condição do viver social;
Ravà conclui que as normas jurídicas não impõem ações boas em si mesmas e portanto categóricas, mas ações que são boas para atingir certos fins, e por isso são hipotéticas.
Podemos perceber que um ordenamento jurídico, no seu complexo, é um instrumento técnico para atingir um certo objetivo;
Na visão das