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Murylo Marques Santos, brasileiro, menor impúbere, nascido aos 27/04/2007, representado por sua genitora Sra. Taynan Rodrigues dos Santos, brasileira, solteira, atendente, inscrita no CPFxxxxxxxxx, portadora do RG n.°4574906 DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua xxx Qd. 07, Lt. 12, Casa 01, Garavelo Residencial Park, CEP: xxxxxxxxxxxxxx, Aparecida de Goiânia-GO, por meio de seu advogado que esta subscreve (mandado incluso), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 15° da Lei 5.478 de 24.7.68, propor,
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de WELINGTON MARQUES FAUSTINO, brasileiro, casado, residente e domiciliada na Rua C-9, Qd. 35, Lt. 08, Jardim Boa Esperança, Aparecida de Goiânia-GO, pelas razões de fato e de direito que se passa a expor:
DOS FATOS
Em Audiência de Instrução e Julgamento realizada na data de trinta de Abril de dois mil e oito (30.04.2008), o requerido foi compelido ao pagamento de pensão alimentícia arbitrada no valor de 38% do salário mínimo vigente à época, sendo R$ 160,00 (cento e sessenta) reais, ao filho menor, assumindo o pai, o pagamento do valor correspondente e depositado em conta-corrente em nome da genitora do requerente.
O requerente, sustenta, na ação revisional, que o valor da contribuição mensal dos alimentos, embora o salário minimo tenha reajuste anual, o requerido continua efetuando o depósito do valor correspondente ao valor vigente no ano de 2008, ou seja, R$ 415,00 (quatrocentos e quinze) reais, depositando os míseros R$ 160,00 (cento e sessenta) reais, como se vê nas cópias dos comprovantes de depósito, anexos.
DO DIREITO
Nas Ações Revisionais de Alimentos o critério que deve ser observado sempre é o binômio alimentar: necessidade- possibilidade.
Se as condições financeiras do alimentando e do alimentante são mutáveis, poderão