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537 palavras 3 páginas
1 – O que é uma norma jurídica?
R: A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada.
2 – Qual a função da norma jurídica ?
R: A norma jurídica cumpre, no Estado de Direito, a nobre tarefa de concretizar a Constituição. Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade. Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções de integração, planificação, proteção, regulação e inovação.
3 – O que é uma norma geral?
R: Norma Geral - diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, toda uma população, são as normas que se dirigem a uma classe de pessoas, contrapõem-se as que têm por destinatário um indivíduo singular, chamadas normas individuais; A generalidade da norma jurídica consiste em que ela obriga a todos os membros da sociedade que se achem igual situação jurídica. A Norma geral é para aplicação a todo cidadão. É norma que contém as diretrizes mais amplas para disciplina de um fato. Pode se referir a aspectos diversos, quais sejam a dimensão territorial de sua aplicação (destinatários da norma) e o conteúdo disciplinado – ora um dos aspectos mencionados, ora os dois conjuntamente. Não devem propor qualquer tipo de distinção ou diferenciação entre entes de direito público, e sim a uniformização de alguns pontos essenciais, primando pelo binômio igualdade e segurança jurídica.
4 - O que é uma norma abstrata?
R: Norma Abstrata - É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro para várias situações possíveis. A abstração é característica frequente na

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