Adasd
JANAINA CENTURIÃO, brasileira, solteira, auxiliar de cabelereiro, portadora do RG n. 001.484.108 SSP/MT, inscrita no CPF n. 011.991.661-46, residente e domiciliada na Rua Quito, n. 126, Bairro Norte Park, Campo Grande - MS, por intermédio de seu advogado Eduardo Esgaib Campos Filho, devidamente inscrito na OAB/MS sob o n. 12.703, com escritório estabelecido na Rua Uberlândia, n. 433, Bairro Itanhangá Park, CEP 79.004-500, nesta capital, vem com fulcro no art. 566 do Código de Processo Civil propor a presente,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de ALEXANDRO DA SILVA FERNANDES, inscrito no CPF n. 001.419.511-92, com endereço na Rua Iemanjá, n. 35, Bairro Jardim das Hortências, Campo Grande, MS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. Dos Fatos
A EXEQUENTE é credora do EXECUTADO na importância líquida, certa e exigível de R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), importância essa expressa na Nota Promissória Única, vencida no dia 28/12/2010, de emissão, aval e responsabilidade do EXECUTADO.
Assim, o referido crédito advém da venda de um terreno, o qual foi pago uma parte, no valor da promissória, mas, no entanto como o executado não quis fazer o contrato de compra e venda, o exequente então pediu que assinasse a supracitada promissória, com o qual concordou e disse que futuramente providenciaria o contrato.
Dessa forma, tendo em vista o esgotamento de todos os meios amigáveis para receber o que lhe é de direito, não se vê em outra situação a não ser em provocar o judiciário.
2. Do Direito
O exequente é portador de uma nota promissória, sendo este um título executivo extrajudicial, previsto no Art. 585, I do Código de Processo Civil.
Ademais, o Art. 566 do CPC estabelece