252807674

918 palavras 4 páginas
DA NULIDADE DA CITAÇÃO VIA EDITAL:

Outra questão que merece ser ventilada neste incidente processual é a nulidade da citação do excipiente, efetivada por edital.

A citação é o ato processual pelo qual se informa ao réu de que em seu desfavor foi proposta uma ação, concedendo-lhe oportunidade para manifestar-se e exercer seu direito de defesa, consoante prescreve o artigo 213 do Código de Processo Civil.

É o que está expresso no artigo 214, do mesmo texto legal que: “Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu”

A preocupação do legislador é que se faça, a citação pessoal do réu, as exceções ocorrem caso o citando for desconhecido, ou se for conhecido, mas se encontrar em lugar incerto e não sabido, ou ainda, se o lugar for conhecido mas inacessível, ou mais, se for incluído num dos casos previstos em lei (CPC, art. 213), aí sim, será permitida a citação por edital.

Ocorre, todavia que o excipiente não se enquadra em nenhum dos dispositivos de exceção a regra acima elencados, aliás, como bem salientado por esse r. Juízo em despacho proferido em xxxxxxxx, o mesmo tem endereço certo e sabido:

“o requerido não tem procurador constituído e ainda não foi citado para os termos da execução, o que torna inviável o requerimento retro. Portanto, forneça a autora endereço correto do réu para a devida citação, já que não se encontra em lugar incerto e não sabido”.

Portanto, não se justifica a citação por edital quando o réu, com residência conhecida não é encontrado nas vezes em que foi procurado, fato este que autoriza a citação por hora certa, contudo, em momento algum tal expediente foi requerido pela excepta.

É preciso haver certeza de que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido para o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, devendo antes atentar-se a localização da pessoa a ser citada, lançando mão de todos os meios ao seu alcance. Só depois de esgotadas as possibilidades e certificada a ausência do réu ou

Relacionados